Os proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do IPVA 2025 devem se atentar à retomada do calendário de pagamentos. A quitação da quinta e última parcela terá início na próxima terça-feira, 13 de maio, conforme o final da placa do veículo. O atraso no pagamento pode resultar na incidência de multa e juros.
A consulta dos valores pode ser feita em toda a rede bancária, por meio do número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), utilizando o Renavam e a placa do veículo.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Sensação
Vento
Umidade