O governo sancionou a Lei nº 18.157/2025, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em São Paulo. A nova norma amplia o enfrentamento à violência sexual e contribui para a segurança pública por meio do monitoramento de pessoas com condenação transitada em julgada — que não cabe mais recursos — por esse tipo de crime.
A lei determina que pessoas com condenação definitiva por estupro passem a integrar um banco de dados sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública. O cadastro deve conter informações como dados pessoais, foto, características físicas, identificação datiloscópica e material genético (DNA) dos condenados
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