Mulheres vítimas de violência doméstica poderão receber até um salário mínimo quando houver necessidade de deixarem seus lares em caso de agressão ou situações de violência. É o que propõe o deputado deputado Felipe Carreras (PSB/PE) no projeto de lei 4062/2020.
O valor será concedido a vítimas que não possuam renda ou tenham renda mensal de até meio salário mínimo. O benefício deverá ser concedido a vítimas que não possuam renda ou tenham renda mensal de até meio salário mínimo. O benefício deverá ser concedido em caráter de urgência, no prazo máximo de 48 horas.
O texto ainda define que o valor só será concedido nas localidades em que não haja casa-abrigo ou quando esta estiver com sua capacidade máxima preenchida.