A Lei Federal nº 12.781/13 veta que pessoa conhecida pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos.
Esse foi um dos fundamentos adotados pela desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para proibir que a gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) mude o nome da futura estação de metrô Paulo Freire, na Linha Verde da capital paulista, para Fernão Dias.
A decisão foi provocada por agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto pela deputada estadual Ediane Maria do Nascimento (PSOL) contra decisão que havia indeferido o pedido de veto à mudança do nome.
Ao analisar o recurso, a desembargadora lembrou que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
A magistrada também argumentou que o nome da estação originalmente seria Paulo Freire por estar localizada na avenida de mesmo nome. Ela também criticou a consulta popular promovida pelo governo do estado, que ouviu um número reduzido de pessoas. E ainda constatou que a pesquisa não indicou o critério de seleção dos entrevistados e pecou pela falta de transparência para justificar a mudança.
"Não se trata aqui de sopesar a importância dos bandeirantes à luz do revisionismo histórico, mas de enfatizar que, além da localização da estação ser na Avenida Educador Paulo Freire, o nome do homenageado, Paulo Freire, serve de reforço à ideia do papel integrador da educação, o papel primordial e revolucionário na construção de uma sociedade mais justa e igualitária", registrou a desembargadora ao suspender a alteração.